quinta-feira, 1 de agosto de 2019

LEI Nº 2.283 de autoria da Vereadora Joelma Toledo, Cria o Dia “D” da Infância e Adolescência é sancionada.

LEI Nº 2.283, DE 04 DE JULHO DE 2019



“Cria o Dia “D” da Infância e Adolescência no município de Palmeira dos Índios, e dá outras providências”.

Prefeito do Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, JÚLIO CEZAR DA SILVA, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso III, da lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Palmeira dos Índios aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia D da Infância e Adolescência, no município de Palmeira dos Índios, a se realizar duas vezes no ano, na primeira semana dos meses de maio e outubro.
Art. 2º- O Dia da Infância e Adolescência poderá ser realizado em Escolas Centros de Educação Infantil da rede pública municipal de Ensino de Palmeira dos Índios, em praça pública, nas Unidades Básicas de Saúde, CREAS, CRAS, etc. no período definido no art. 1º.
Art. 3º - Durante o Dia D da Infância e Adolescência serão desenvolvidas diversas atividades, entre as quais:
I – Palestra sobre Infância e Adolescência, Violência doméstica, abuso Sexual, Gravidez na Adolescência, etc;
II – Seminário para os pais, crianças e adolescentes sobre o ECA;
III – Oficinas;
IV – Audiência Pública;
V – Atendimento dos Serviços de Saúde (vacinação, atendimento médico, exames etc.) Educação e Assistência Social.
Art. 4º - Fica responsável pela realização do Dia D da Infância e Adolescência, a Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, através das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palmeira dos Índios/AL, de 04 de julho de 2019.

JÚLIO CEZAR DA SILVA
Prefeito

JOELMA TENÓRIO TOLEDO
Vereadora

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