LEI
Nº 2.283, DE 04 DE JULHO DE 2019
“Cria
o Dia “D” da Infância e Adolescência no município de Palmeira dos Índios, e dá outras
providências”.
Prefeito
do Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, JÚLIO CEZAR DA SILVA, no uso das atribuições legais
conferidas pelo artigo 66, inciso III, da lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Palmeira dos Índios aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado o Dia D da
Infância e Adolescência, no município de Palmeira
dos Índios, a se realizar duas vezes no ano, na primeira semana dos meses de maio e outubro.
Art.
2º- O Dia da Infância e
Adolescência poderá ser realizado em Escolas Centros
de Educação Infantil da rede pública municipal de Ensino de Palmeira dos
Índios, em praça pública, nas
Unidades Básicas de Saúde, CREAS, CRAS, etc. no período definido no art. 1º.
Art.
3º - Durante o Dia D da
Infância e Adolescência serão desenvolvidas diversas
atividades, entre as quais:
I
– Palestra sobre Infância e
Adolescência, Violência doméstica, abuso Sexual,
Gravidez na Adolescência, etc;
II
– Seminário para os pais,
crianças e adolescentes sobre o ECA;
III
– Oficinas;
IV
– Audiência Pública;
V
– Atendimento dos Serviços de
Saúde (vacinação, atendimento médico, exames
etc.) Educação e Assistência Social.
Art.
4º - Fica responsável pela
realização do Dia D da Infância e Adolescência,
a Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, através das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palmeira
dos Índios/AL, de 04 de julho de 2019.
JÚLIO
CEZAR DA SILVA
Prefeito
JOELMA
TENÓRIO TOLEDO
Vereadora


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