Institui a realização
de teste de acuidade visual e auditiva
nas escolas e creches da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, ESTADO DE ALAGOAS, Júlio Cezar da Silva, no uso das suas
atribuições que lhe confere o artigo 66, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Poder Executivo fica autorizado a
realizar testes de acuidade visual e auditiva
nas escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único: Os testes serão realizados nas escolas e
creches da Rede Pública Municipal
de Ensino, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 2º - As realizações dos testes ocorrerão nos
estabelecimentos da Rede Pública Municipal
de Ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde do Município.
Parágrafo único: Os profissionais designados para os
serviços descritos no “caput” deste
artigo serão os que fazem parte do quadro da Secretaria Municipal de Saúde,
dentre eles:
I – Oftalmologista;
II – Otorrinolaringologista.
Art. 3º - A partir dos resultados dos testes
obtidos pelos profissionais da área especializada,
haverá reunião com os pais ou responsáveis dos alunos para prestar completa orientação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Palmeira dos
Índios, de 02 de junho de 2017.
JÚLIO CEZAR DA SILVA
Prefeito
JOELMA TOLEDO
Vereadora

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