quinta-feira, 25 de abril de 2019

LEI Nº 2.144, DE 02 DE JUNHO DE 2017, que institui a realização de teste de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino.



Institui a realização de teste de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, ESTADO DE ALAGOAS, Júlio Cezar da Silva, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, da Lei Orgânica do Município,



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O Poder Executivo fica autorizado a realizar testes de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único: Os testes serão realizados nas escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 2º - As realizações dos testes ocorrerão nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde do Município.
Parágrafo único: Os profissionais designados para os serviços descritos no “caput” deste artigo serão os que fazem parte do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, dentre eles:
I Oftalmologista;
II Otorrinolaringologista.
Art. 3º - A partir dos resultados dos testes obtidos pelos profissionais da área especializada, haverá reunião com os pais ou responsáveis dos alunos para prestar completa orientação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Palmeira dos Índios, de 02 de junho de 2017.

JÚLIO CEZAR DA SILVA
Prefeito

JOELMA TOLEDO
Vereadora

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