sexta-feira, 26 de abril de 2019

LEI Nº 2.163, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 que Institui no município de Palmeira dos Índios a Semana do Folclore.


LEI Nº 2.163, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017




“Institui no município de Palmeira dos Índios a ‘Semana do Folclore’ e dá outras providencias”
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                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, ESTADO DE ALAGOAS, Júlio Cezar da Silva, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 66, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Palmeira dos Índios aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

ART. 1º: Fica instituída no Município de Palmeira dos Índios a “Semana do Folclore”, a ser comemorada anualmente entre os dias 22 a 28 do mês de agosto.

Parágrafo único. A referida semana objetiva resgatar a importância do folclore para a comunidade palmeirense, cuja comemoração passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Palmeira dos Índios.

ART. 2º: A organização e implantação da “Semana do Folclore” ficará a cargo de uma comissão composta de pessoas ligadas à cultura e educação do município de Palmeira dos Índios, criada especialmente para esse fim.

ART. 3º:  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palmeira dos Índios/AL, 08 de novembro de 2017 .

JÚLIO CEZAR DA SILVA 
 Prefeito



JOELMA TENÓRIO TOLEDO
Vereadora

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