sábado, 27 de abril de 2019

Lei Nº 2.282, de 04 de julho de 2019 - Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno



"Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras providências". 

O Prefeito de Palmeira dos Índios, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:  

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno", que será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de agosto e que integrará o Calendário Oficial do Município.  

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno: 
I - incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais;  
II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança; 
III - disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças;
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a apoiem a mulher que amamenta.  

Art. 3º A data a que se refere o artigo anterior será comemorada anualmente com reuniões, palestras, campanhas, seminários e por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogam-se as disposições em contrário. 

Sala das Sessões Vereador Zeca Paulo, 15 de abril de 2019. 


JOELMA TENÓRIO TOLEDO  
VEREADORA



JUSTIFICATIVA

O leite materno é essencial para a saúde das crianças nos primeiros seis meses de vida, pelo fato de ser um alimento completo que fornece água, possui fatores de proteção contra infecções comuns dessa faixa etária, é livre de contaminação e perfeitamente adaptado ao metabolismo da criança. Soma-se a isso, o fato de que amamentar é importante para o fortalecimento do laço afetivo entre mãe e filho. Pelos notórios benefícios proporcionados pela amamentação, principalmente no que diz respeito ao crescimento e desenvolvimento de uma criança, o aleitamento materno não pode ser reduzido a uma ação de saúde, uma vez que é uma prática social. Entretanto, muitas vezes, as mães e familiares não têm informações suficientes e/ou corretas sobre esse processo e acabam desistindo de realizá-lo. A baixa prevalência do aleitamento materno exclusivo no Brasil demonstra que novas abordagens devem ser elaboradas, valorizando as ações de promoção, proteção e apoio à prática da amamentação, considerando o contexto de processo de trabalho no qual elas acontecem. Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente.  

Sala das Sessões Vereador Zeca Paulo, 17 de abril de 2019. 

JOELMA TENÓRIO TOLEDO 
VEREADORA

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