Cria o Dia “D” da Infância e Adolescência, no município de Palmeira dos Índios, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado o Dia D da Infância e Adolescência, no município de Palmeira dos Índios, a se realizar duas vezes no ano, na primeira semana dos meses de maio e outubro.
Art. 2º - O Dia D da Infância e Adolescência poderá ser realizado em Escolas e Centros de Educação Infantil da rede pública municipal de Ensino de Palmeira dos Índios, em praça pública, nas Unidades Básicas de Saúde, Creas, Cras, etc. no período definido no art. 1º.
Art. 3º - Durante o Dia D da Infância e Adolescência serão desenvolvidas diversas atividades, entre as quais:
I – Palestras sobre a Infância e Adolescência, Violência Doméstica, Abuso Sexual, Gravidez na Adolescência, etc;
II – Seminário para os pais, crianças e adolescentes sobre o ECA;
III – Oficinas;
IV – Audiência Pública;
V - Atendimento dos Serviços de Saúde (vacinação, atendimento médico, exames etc.) Educação e Assistência Social.
Art. 4.º - Fica responsável pela realização do Dia D da Infância e Adolescência, a Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, através das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Zeca Paulo, 01 de abril de 2019
JOSEFA JOELMA TENÓRIO TOLEDO
VEREADORA

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