PROJETO
DE LEI Nº CM 055/2017
Modifica artigo 1º da
Lei 2.149, de 02 de junho de 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da
Lei 2.149/2017, de o2 de junho de 2017 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica
instituída, no Município de Palmeira dos Índios, a Feira Literária, evento cultural,
que ocorrerá no mês de outubro.”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em
contrário.
Sala das
Sessões, em 04 de setembro de 2017.
JOELMA
TENÓRIO TOLEDO
Vereadora
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