LEI Nº 2183 de 18 de maio de 2018
“Institui o prêmio “Professor Excelência do Ano”.
O Prefeito do Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, JÚLIO CEZAR DA SILVA, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso III, da lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Palmeira dos Índios aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Institui o prêmio “Professor Excelência do Ano”, para agraciar os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no município de Palmeira dos Índios.
Art.1º. Institui o prêmio “Professor Excelência do Ano”, para agraciar os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no município de Palmeira dos Índios.
Parágrafo único - O Professor
Excelência do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de Mérito
Educacional, que poderá ser outorgada, também, post mortem, observados os
requisitos do caput deste artigo, caso em que se entregará o Prêmio a um
representante da família do homenageado.
Art. 2º. A Medalha de Mérito
Educacional será conferida anualmente, em sessão solene e pública,
preferencialmente no mês de outubro que, será previamente divulgada pela Secretaria
Municipal de Educação de Palmeira dos Índios.
Art. 3º. O Professor Excelência do
Ano será escolhido entre professores de cada unidade ensino do Município de Palmeira
dos Índios, sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas, de acordo com
os requisitos de empenho na função, dedicação em sala de aula, sem faltas no
ano letivo e/ou faltas justificadas e participações extracurriculares.
Art. 4º. O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 10 (dez) dias, após a aprovação do
respectivo projeto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palmeira dos Índios, em 18 de maio de 2018.
Júlio Cezar da Silva
Prefeito
Joelma Tenório Toledo
Vereadora

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